Aos beneficiários com Recadastramento Anual (Prova de Vida) em atraso:
Considerando o Artigo 66 da Lei Complementar nº 088/22, notificamos os beneficiários abaixo listados, para comparecer à sede do IAPEN até as respectivas datas discriminadas, para realizar o Recadastramento Anual. O não cumprimento deste, poderá ocorrer a suspensão do pagamento conforme previsto no Art. 67 da Lei Complementar nº 88/2022.
Recadastramentos atrasados
Comparecer ao IAPEN até 31/01/2024
APOSENTADOS
ELZA PEREIRA DA SILVA
FRANCISCA BUENO DA SILVA FERNANDES
IZABEL ALVES SANTOS BARROS
LEONICE SORIANI
LUZIA MIRANDA
MARCIA REGINA BARBOSA
APARECIDO ALVES
MILTON APARECIDO FELIX
WALTER LUIZ DE LIMA
PENSIONISTAS
ALVINA FIRMINO DE MORAES DE SOUZA
MANUELLE BERNARDES MATIAS
MARCIA ROSANGELA DUTRA CAMILO
MARIA ANGELA SARAIVA KUDO
MARIA APARECIDA RIBEIRO DA SILVA
MARIA CONCEICAO CAVALHEIRO AGUIAR
MARIA JOSE DOS SANTOS LIMA
MARIA JOSE PEREIRA DE ARO
VILMA LUIZ DE SOUZA