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Requerimentos

Confira abaixo as listas de documentos necessários para o requerimento de cada benefício:

Aposentadoria

O Departamento de Recursos Humanos do órgão competente (Prefeitura, SAAE ou Câmara) realizará os procedimentos necessários para o encaminhamento do processo de Aposentadoria ao IAPEN.  Confira a lista dos documentos solicitados aqui.

Pensão por Morte (servidor falecido na ativa)

O Departamento de Recursos Humanos do órgão competente (Prefeitura, SAAE ou Câmara) realizará os procedimentos necessários para o encaminhamento do processo de Pensão por Morte de servidor falecido na ativa ao IAPEN.

Pensão por Morte (ex-servidor público municipal aposentado)

Os dependentes habilitados à Pensão por Morte do segurado falecido devem comparecer ao IAPEN ou realizar um Protocolo Eletrônico 1Doc apresentando os seguintes documentos:

  • 1 cópia Certidão de Óbito
  • 1 cópia RG servidor(a) falecido(a) – (se estrangeiro, cópia do RNE)
  • 1 cópia CPF servidor(a) falecido(a)
  • 1 cópia Título de Eleitor servidor(a) falecido(a)
  • 1 cópia Cartão PIS/PASEP servidor(a) falecido(a)
  • 1 cópia Certidão de Casamento Atualizada – data emissão até 180 dias do óbito (frente e verso)
  • Em caso de União Estável: para comprovação  do vínculo e da dependência econômica, conforme o caso, poderão ser apresentados os seguintes documentos:
    • Certidão de nascimento de filho havido em comum;
    • Certidão de casamento religioso;
    • Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que conste seus dependentes;
    • Disposições testamentárias;
    • Anotação constante na Carteira Profissional, feita pelo órgão competente;
    • Declaração especial feita em tabelião;
    • Prova de residência no mesmo domicílio;
    • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
    • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
    • Conta bancária conjunta;
    • Anotação constante em ficha ou livro de registro de empregado;
    • Apólice de seguro no qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa como sua beneficiária;
    • Ficha de inscrição em planos de assistência médica do segurado na qual conste seus dependentes;
    • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
    • Quaisquer outros documentos que possam servir a convicção do fato a comprovar.
  • 1 cópia RG Pensionista
  • 1 cópia CPF Pensionista
  • 1 cópia Título de Eleitor Pensionista
  • 1 cópia Cartão PIS/PASEP Pensionista
  • 1 cópia Comprovante de Residência atualizado
  • 1 cópia Certidão de Nascimento de todos os filhos menores de 21 anos, não emancipados, inválidos ou deficientes intelectual ou mental grave com Laudo Médico comprobatório
  • 1 cópia RG de todos os filhos menores de 21 anos, não emancipados, inválidos ou deficientes intelectual ou mental grave com Laudo Médico comprobatório
  • 1 cópia CPF de todos os filhos menores de 21 anos, não emancipados, inválidos ou deficientes intelectual ou mental grave com Laudo Médico comprobatório
  • Laudo Médico referente à deficiência do(s) filho(s)
  • Ficha do Cadastro Único (número do NIS) (Ir ao CRAS do Município para realizar o cadastro)
Recebimento de Créditos Deixados

Os dependentes habilitados ao recebimento do valor residual do benefício pelo segurado falecido devem comparecer ao IAPEN ou realizar um Protocolo Eletrônico 1Doc apresentando os seguintes documentos:

  • 1 cópia Certidão de Óbito
  • 1 cópia RG servidor(a) falecido(a) – (se estrangeiro, cópia do RNE)
  • 1 cópia CPF servidor(a) falecido(a)
  • 1 cópia Título de eleitor servidor(a) falecido(a)
  • 1 cópia Cartão PIS/PASEP servidor(a) falecido(a)
  • 1 cópia RG do requerente
  • 1 cópia CPF do requerente
  • 1 cópia Comprovante de Residência atualizado do requerente
  • Alvará Judicial caso não for dependente habilitado ao benefício da pensão, conforme Lei Complementar 088/22:

Art. 50  O valor não recebido em vida pelo segurado será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles aos seus sucessores na forma da lei civil, somente mediante apresentação de alvará judicial.

Auxílio Funeral (aposentado falecido)

Os dependentes habilitados ou responsável pelo sepultamento do aposentado falecido devem comparecer ao IAPEN ou realizar um Protocolo Eletrônico 1Doc apresentando os seguintes documentos:

  • 1 cópia Certidão de Óbito
  • 1 cópia RG servidor(a) falecido(a) – (se estrangeiro, cópia do RNE)
  • 1 cópia CPF servidor(a) falecido(a)
  • 1 cópia Título de eleitor servidor(a) falecido(a)
  • 1 cópia Cartão PIS/PASEP servidor(a) falecido(a)
  • 1 cópia RG do requerente
  • 1 cópia CPF do requerente
  • 1 cópia Comprovante de Residência atualizado do requerente
  • Conta bancária em nome do requerente
  • Caso haja mais de um herdeiro, deverá apresentar as procurações devidamente assinadas e com firma reconhecida em cartório, bem como cópias de RG, CPF e Comprovante de Residência. Na hipótese de algum herdeiro se recusar a assinar a procuração, a família deverá apresentar Alvará Judicial, conforme Lei 2.680/1991, alterada pela Lei 5.550/2023.

Art. 104  Ao cônjuge, ao companheiro ou companheira, filhos de qualquer condição, pais, ou, na falta destes, à pessoa que provar ter feito despesas em virtude do falecimento de servidor ativo ou inativo será concedido auxílio-funeral, a título de benefício assistencial, de valor correspondente a duas vezes a menor referência da Tabela de Vencimentos do Município.

Parágrafo Único. O pagamento será efetuado pelo órgão competente, mediante apresentação de atestado de óbito pelas pessoas indicadas no caput deste artigo, ou procurador legalmente habilitado, feita a prova de identidade.

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