Aos beneficiários com Recadastramento Anual (Prova de Vida) em atraso:
Considerando o Artigo 66 da Lei Complementar nº 088/22, notificamos os beneficiários abaixo listados, para comparecer à sede do IAPEN até as respectivas datas discriminadas, para realizar o Recadastramento Anual. O não cumprimento deste, poderá ocorrer a suspensão do pagamento conforme previsto no Art. 67 da Lei Complementar nº 88/2022.
Recadastramentos atrasados
Comparecer ao IAPEN até 29/02/2024
APOSENTADOS
FRANCISCO CAETANO
JOAO BOSCO DOS SANTOS
MARIA CRISTINA SOARES DE LIMA
MERY AMORIM BLUMER
ROSANA DA SILVA MANZATO
ROSMARI CONTIM TERUEL AFONSO
VILMA APARECIDA FERREIRA
PENSIONISTAS
ANERY BASSETO MENABO
ANEZIA BASSETO BIZULLI
KARINA ESTELA BRAS
LUCIANA DOS SANTOS
MARIA DA VIRGEM CARVALHO DE LIMA
MARIA FRANCISCA DA SILVA