Aos beneficiários com Recadastramento Anual (Prova de Vida) em atraso:
Considerando o Artigo 66 da Lei Complementar nº 088/22, notificamos os beneficiários abaixo listados, para comparecer à sede do IAPEN até as respectivas datas discriminadas, para realizar o Recadastramento Anual. O não cumprimento deste, poderá ocorrer a suspensão do pagamento conforme previsto no Art. 67 da Lei Complementar nº 88/2022.
Recadastramentos em atraso
Comparecer ao IAPEN até 31/03/2024
APOSENTADOS
ADEMIR RODRIGUES DOS SANTOS
ANGELO ROBERTO RIBEIRO DA CUNHA
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CARLOS CELESTINO
CESARIO PEREIRA VELOZO
EDNA MARIA ZANARDE BARBOSA
JOAO GOMES DOS SANTOS
JOSE TEODORO DE OLIVEIRA
LUCIA HELENA DINIZ RAMIRES
LUZIA DOS SANTOS
MARIA DE FATIMA RIBEIRO
MYRTES SIMAO
ROSA MARIA FAUSTINO CANATO
RUTE PEREIRA DE ARAUJO FARIA
SANDRA MARA RODRIGUES
SUELY DE CASTRO ARAUJO
VALDECI TEODORO
ZILDA MARQUES DA COSTA MIRANDA
PENSIONISTAS
DALVA DE SOUZA GABRIEL
ILDA DA SILVA GOMES
JUDITH DIAS RIBAS DE OLIVEIRA
LETICIA REJANE GONCALVES
MARIA CRISTINA MORETTI TIVO