Aos beneficiários com Recadastramento Anual (Prova de Vida) em atraso:
Considerando o Artigo 66 da Lei Complementar nº 088/22, notificamos os beneficiários abaixo listados, para comparecer à sede do IAPEN até as respectivas datas discriminadas, para realizar o Recadastramento Anual. O não cumprimento deste, poderá ocorrer a suspensão do pagamento conforme previsto no Art. 67 da Lei Complementar nº 88/2022.
Recadastramentos em atraso
Comparecer ao IAPEN até 30/09/2024
APOSENTADOS
ALAOR GUERINO
DINAVA SANTANA PATROCINIO
FABIO HENRIQUE MONTEIRO
IVANIRA APARECIDA ALVES
JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
JOSE CARLOS LOPES
JOSE CARLOS SANTANA
LINDALVA DIAS NAGUE MORONI
LINDAURA MENDES SOUZA
LUIZ CARLOS DURANTE
MANOEL FRAIONI
MARINA DE FATIMA GARCIA FERREIRA
MARIO MORAIS
NEUZA DIAS DOS PASSOS LOPES
NOEMIA BIANCHI ALVES
OSVALDO FELIX
RITA ALFARO MIRANDA MIYAZAWA
ROSANGELA APARECIDA DA COSTA IMAIZUMI
SEBASTIAO RODRIGUES
SELMA MENDES LONGHE
SERGIO AUGUSTO ROIM
SUELI APARECIDA PEREIRA MARTINS DE ALMEIDA
PENSIONISTAS
BERNADETE LIMA DA SILVA
ELDA PINHEIRO RODRIGUES
FRANCISCA APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA
HELENA VIANA CONTES DELGADO
IVANA PEREIRA DA CRUZ
JOANA TAVONE RODRIGUES
LAIDE PEDROZO DOS ANJOS
MARIA LUCIA DUTRA VILAS BOAS
MARIA VANDA DE OLIVEIRA JACINTO
MARIA WALKIRIA COSTA