Aos beneficiários com Recadastramento Anual (Prova de Vida) em atraso:
Considerando o Artigo 66 da Lei Complementar nº 088/22, notificamos os beneficiários abaixo listados, para comparecer à sede do IAPEN até as respectivas datas discriminadas, para realizar o Recadastramento Anual. O não cumprimento deste, poderá ocorrer a suspensão do pagamento conforme previsto no Art. 67 da Lei Complementar nº 88/2022.
Recadastramentos em atraso
Comparecer ao IAPEN até 31/10/2024
APOSENTADOS
ANIZIO DA SILVA
BENEDITO ALVES
CASSIMIRO DONIZETTI MAGALHAES
CLOVIS LICERRO
DESIDERIO JOAO BATISTA FRABETTI
IOLANDA PIRES CANELADA
JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA FILHO
JOAO VALENTIM BASTOS FILHO
JOSE RAIMUNDO DA SILVA
MARIA APARECIDA EUZEBIO
MARIA DE LOURDES DUARTE MADIA
MARIA DELVECHIO ALVES
MARIA RODRIGUES DA ROCHA
MARLY PEREIRA DE AMORIM
ROSA LUIZA MARIUSSO ZOLIANI
ROSENEI APARECIDA DE SOUZA SILVA
SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
VALDEVINO DO PRADO
PENSIONISTAS
APARECIDA CARMEN MARIANO CARAZZATO
BRUNA GEOVANNA DOS SANTOS PELLOSO
EMILIA DA SILVA PIERINO
JOSE ODENES BASSETTO
KARINA BERNARDES MATIAS
LEONICE TERRA NEGRÃO MACEDO
MARIA MERCEDES MARCELINO DA SILVA FERREIRA