Aos beneficiários com Recadastramento Anual (Prova de Vida) em atraso:
Considerando o Artigo 66 da Lei Complementar nº 088/22, notificamos os beneficiários abaixo listados, para comparecer à sede do IAPEN até as respectivas datas discriminadas, para realizar o Recadastramento Anual. O não cumprimento deste, poderá ocorrer a suspensão do pagamento conforme previsto no Art. 67 da Lei Complementar nº 88/2022.
Recadastramentos em atraso
Comparecer ao IAPEN até 30/11/2024
APOSENTADOS
ADEMAR CELSO ANICEZIO
ANTONIO AUGUSTO AVILA CASTRO
APARECIDA DE FATIMA CAPARROS DUARTE
APARECIDA DOS REIS FELIX
BENEDITO GABRIEL
CELIO DE ARAUJO
CRISTIANE YAMAOTO
DORIVAL JACINTO
EBENEZER DA SILVA VALADARES
EDNA CANDIDO DA SILVA
ESTELA MARIS BRIZOLA
JANDIRA GARCIA LEITE
JOAO ALVES DE OLIVEIRA NETTO
JOSE FERREIRA DA SILVA
JOSE ROBERTO PEREIRA
JOSE ROCHA
LILIAN LUCHIARI BARALDI NININ
MARCIA SIQUEIRA DOS SANTOS CHEKERDEMIAN
MARCIO CEZAR FRANCISCO
MARIA APARECIDA TONACIO
OSWALDO TADASHI KIKUTI
PATRICIA HELENA NOGUEIRA DE ALMEIDA
PEDRO ALVES LULA
PEDRO JOSE FRASSON
REGINA CELIA DE SOUZA AZEVEDO
REYNALDO EVARISTO DA SILVA
SEBASTIAO APARECIDO VASCO
SILVIA REGINA MACELLONI DOS SANTOS
SONIA DENIR GOMES NOGUEIRA
SUZANA APARECIDA BRAGANTE NOVAIS
VICENTE DE PAULA DIMEU
PENSIONISTAS
ILDA RODRIGUES DOS SANTOS
IZAURA MORAES DELAPAES
LUZIA DOS SANTOS DE MORAES
MARCIA SIQUEIRA DOS SANTOS CHEKERDEMIAN
MARGARIDA BENTO DA SILVA NASCIMENTO
MARIA IRENE BOROTO DOS SANTOS
RICARDO AUGUSTO AVILA CASTRO
VERA TEREZINHA MANZANO BELINI CAMARGO