Aos beneficiários com Recadastramento Anual (Prova de Vida) em atraso:
Considerando o Artigo 66 da Lei Complementar nº 088/22, notificamos os beneficiários abaixo listados, para comparecer à sede do IAPEN até as respectivas datas discriminadas, para realizar o Recadastramento Anual. O não cumprimento deste, poderá ocorrer a suspensão do pagamento conforme previsto no Art. 67 da Lei Complementar nº 88/2022.
Recadastramentos em atraso
Comparecer ao IAPEN até 30/12/2024
APOSENTADOS
APARECIDA ALVARES CARRETEIRO
CELIA REGINA FERREIRA
EDNA DOS SANTOS DA SILVA
ELIANA APARECIDA LADISLAU DE SOUZA
EUGENIO GAION
GILBERTO AGUIAR
LEDA REGINA RODRIGUES BONINI
LUCILIA MARIA SANTOS MIAN
LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA
MARIA DA GRACA LOPES
MARIA SUELY CHAVES
NILSON BRAGUIN
REGINALDO ADRIANO MARTINS RUIZ
RUTH MARIA CHIARI
SEBASTIAO RAMOS FILHO
SERGIO DE ASSIS NOVAIS
TEREZA CRISTINA DE ANDRADE GUIMARAES
TEREZINHA APARECIDA PEREIRA DE OLIVEIRA
VICENTE SIMIAO
PENSIONISTAS
ANTONIA MADALENA TAVONI VEJAM
APARECIDA DE JESUS MACIEL GOMES
DORALICE DA SILVA
FATIMA APARECIDA AVELINO
HILDA DE FATIMA BALDIN SCUTARI
MARCO ANTONIO ARAUJO MARTINS
NADIR DE FATIMA PEREIRA DE AMORIN
PATRICIA DE FATIMA BRAZ VAZ
PATRICIA DO CARMO MARTIN