Aos beneficiários com Recadastramento Anual (Prova de Vida) em atraso:
Considerando o Artigo 66 da Lei Complementar nº 088/22, notificamos os beneficiários abaixo listados, para comparecer à sede do IAPEN até as respectivas datas discriminadas, para realizar o Recadastramento Anual. O não cumprimento deste, poderá ocorrer a suspensão do pagamento conforme previsto no Art. 67 da Lei Complementar nº 88/2022.
Recadastramentos em atraso
Comparecer ao IAPEN até 28/02/2025
APOSENTADOS
APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA
DIVINO RODRIGUES
FLAVIA BORGES DA COSTA
FRANCISCO CAETANO
JOAO BOSCO DOS SANTOS
MANOEL GONCALVES
MARIA APARECIDA DE CASTRO COSTA
MARIA CRISTINA SOARES DE LIMA
MARLENE RODRIGUES
MARLENE RODRIGUES
MERY AMORIM BLUMER
ROSANA DA SILVA MANZATO
ROSANE FAGOTTI VOSS
RUY ROSARIO JUNIOR
SANDRA MARIA PIM MARINO
VILMA APARECIDA FERREIRA
PENSIONISTAS
ANERY BASSETO MENABO
ANEZIA BASSETO BIZULLI
KARINA ESTELA BRAS
KLEBERSON ROBERTO VICENTE
LUCIANA DOS SANTOS
MARIA DA VIRGEM CARVALHO DE LIMA
MARIA FRANCISCA DA SILVA