Aos beneficiários com Recadastramento Anual (Prova de Vida) em atraso:
Considerando o Artigo 66 da Lei Complementar nº 088/22, notificamos os beneficiários abaixo listados, para comparecer à sede do IAPEN até as respectivas datas discriminadas, para realizar o Recadastramento Anual. O não cumprimento deste, poderá ocorrer a suspensão do pagamento conforme previsto no Art. 67 da Lei Complementar nº 88/2022.
Recadastramentos em atraso
Comparecer ao IAPEN até 31/03/2025
APOSENTADOS
ADEMIR RODRIGUES DOS SANTOS
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
CLEIDE JOSE DOS ANJOS
EDNA MARIA ZANARDE BARBOSA
JOAO GOMES DOS SANTOS
MARIA APARECIDA RODRIGUES DE PAULA
ROSA MARIA FAUSTINO CANATO
RUTE PEREIRA DE ARAUJO FARIA
SANDRA MARA RODRIGUES
SUELY DE CASTRO ARAUJO
VALDECI TEODORO
PENSIONISTAS
DALVA DE SOUZA GABRIEL
ELISA MARIA GOMES MUNHOZ
JOAO FELIPE DUTRA FAUSTINO
JUDITH DIAS RIBAS DE OLIVEIRA
LETICIA REJANE GONCALVES
MARIA CRISTINA MORETTI TIVO