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COMUNICADO: Recadastramento Anual MARÇO 2025

Aos beneficiários com Recadastramento Anual (Prova de Vida) em atraso:

Considerando o Artigo 66 da Lei Complementar nº 088/22, notificamos os beneficiários abaixo listados, para comparecer à sede do IAPEN até as respectivas datas discriminadas, para realizar o Recadastramento Anual. O não cumprimento deste, poderá ocorrer a suspensão do pagamento conforme previsto no Art. 67 da Lei Complementar nº 88/2022.

Recadastramentos em atraso

Comparecer ao IAPEN até 30/04/2025

APOSENTADOS

ALMERINDO RAMOS DA SILVA
ANTONIO BARBOSA DE CASTRO
APARECIDO ANTONIO DOS SANTOS
BELIRIO DE SOUZA
CARLOS JERONIMO DE AQUINO
CLEUZA MARIA DE ALMEIDA FUNAKAWA
EDUARDO APARECIDO DE FREITAS
ELZA SANTOS TREVIZAN
IRINEU SOARES DA SILVA
IZABEL SANTOS DA SILVA
JOAO BATISTA SASSO
JOSE LUIZ DE OLIVEIRA
MARINEZ DE FATIMA MORETTI FERREIRA
MARISTELA DO CARMO MOREIRA
MAURA SEBASTIANA MERIGUE
NEUZA SENHORINI FERREIRA DOS SANTOS
PAULO RODRIGUES DE MORAES
SANDRA RODRIGUES AGUIAR
SILVIO GONCALVES COLLETES
SUELI MARCIA CRUZ DA SILVA
TANIA REGINA TOCILO
VIRGINIA APARECIDA DO CARMO MOREIRA TEIXEIRA
ZILDA RODRIGUES LOPES GONCALVES

PENSIONISTAS

ANTONIO MARCELINO FAUSTINO
CACILDA GOMES DE SOUZA
CAIO BERNARDES MATIAS
DORALICE FRANCISCO GASTAO
FILOMENA BATISTA DE LIMA CAMILO
JOEL MESSIAS CELESTINO
REGIANE TRINDADE DOS SANTOS PEREIRA
VERA HELENA RODRIGUES SILVA

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