Considerando a publicação da Instrução Normativa IAPEN nº 001/2025, de 09 de setembro de 2025, COMUNICAMOS que o disposto no “Capítulo III – Do credenciamento das consignatárias” tem por objetivo imediato atender à solicitação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, por meio de Auditoria Extraordinária (Processo SEI nº 0008110/2025-86), em que foi exigida a regularização dos convênios ativos com as consignatárias por meio de processo formal de credenciamento com o Instituto.
Portanto, INFORMAMOS ainda que o IAPEN não está aberto a credenciamento de novas entidades consignatárias para descontos em folha de pagamento, sejam elas de qualquer natureza, e que as eventuais solicitações serão rejeitadas.
Garça, 12 de setembro de 2025.

