Aos beneficiários com Recadastramento Anual (Prova de Vida) em atraso:
Considerando o Artigo 66 da Lei Complementar nº 088/22, notificamos os beneficiários abaixo listados, para comparecer à sede do IAPEN até as respectivas datas discriminadas, para realizar o Recadastramento Anual. O não cumprimento deste, poderá ocorrer a suspensão do pagamento conforme previsto no Art. 67 da Lei Complementar nº 88/2022.
Recadastramentos em atraso
Comparecer ao IAPEN até 30/08/2024
APOSENTADOS
ANTONIO GALO
EVA CRISTINA DEGANI SANTOS
FRANCISCO LUIZ DE CAMPOS
JOAO BATISTA PINHEIRO DOS SANTOS
JULIA DOS SANTOS BORBA
LUCIA HELENA CHAGAS MARINI
MARIA NELY FARIA
MARIALDA MOYSES DE NOVAES
SANDRA ELENA ZANETTI
PENSIONISTAS
ELENICE MARTINS MACHADO
JOSE CARLOS MONTEIRO
LAURA DOS SANTOS DE CARVALHO
MARIA LUIZA CARDOZO VALENCIANO
MARIA NELY FARIA