O Comitê de Investimentos, órgão de caráter consultivo, terá por finalidade nortear os investimentos do Regime Próprio de Previdência Social do Município, consideradas as condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência, sendo indispensável para garantir a consistência de gestão dos recursos e a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro.
§ 1º Caberá, ainda, ao Comitê de Investimentos:
I – propor modificações da Política Anual de Investimentos, a ser submetida ao Conselho de Administração;
II – acompanhar a execução da política de investimentos;
III – analisar e propor a alocação e realocação de recursos a ser submetida ao Conselho de Administração;
IV – analisar a conjuntura, cenários e perspectivas do mercado financeiro;
V – debater mensalmente o desempenho frente à meta atuarial de rentabilidade;
VI – avaliar riscos potenciais que podem impactar na carteira de investimentos;
VII – apresentar relatório consolidado dos investimentos ao Conselho de Administração;
VIII – participar de eventos que abordam gestão de recursos previdenciários;
IX – solicitar à Superintendência relatório detalhado dos investimentos;
X – apreciar periodicamente os relatórios analíticos de investimentos realizados pela Consultoria Técnica;
XI – analisar e propor a contratação de consultoria técnica na área de investimentos;
XII – zelar pela execução da programação econômico-financeira dos valores patrimoniais;
XIII – subsidiar o Conselho de Administração nas informações necessárias à sua tomada de decisões;
XIV – propor e reavaliar as estratégias de investimentos em decorrência de fatos conjunturais relevantes;
XV – acompanhar o grau de risco das operações, reportando aos gestores do RPPS qualquer situação de risco elevado e,
XVI – realizar outras atribuições previstas na legislação correlata.
§ 2º O Comitê de Investimentos será formado por 05 (cinco) membros, observada a seguinte composição:
I – o Diretor Superintendente do IAPEN, a quem caberá a Presidência do Comitê;
II – 02 (dois) membros indicados pelo Conselho de Administração, a serem escolhidos por seus pares;
III – 02 (dois) representantes indicados pelo Prefeito Municipal, integrantes do quadro de servidores efetivos, ativos ou inativos, da Administração Direta ou Indireta.
§ 3º Os membros do Comitê de Investimentos terão mandato de 04 (quatro) anos, admitida recondução.
§ 4º Não caberá remuneração aos membros do Comitê, mas sua atividade será considerada de relevante interesse público, devendo o servidor ser dispensado do trabalho enquanto estiver à serviço do Comitê.
Fonte: Lei Complementar 063/2021.
O atual Comitê de Investimentos foi definido pela Portaria Nº 35.620/2023.