O IAPEN contará, ainda, com Conselho Fiscal composto por 03 (três) membros efetivos e 02 (dois) suplentes, sendo 02 (dois) e respectivos suplentes escolhidos dentre os servidores municipais ativos ou inativos, em eleição direta, e 01 (um) indicado pelo Prefeito, na mesma oportunidade da escolha do Conselho de Administração.
§ 2º O mandato dos Conselheiros será de 04 (quatro) anos, permitida a reeleição por igual período.
§ 3º Os membros do Conselho Fiscal não serão remunerados, mas sua atividade será considerada de relevante interesse público, devendo o servidor ser dispensado do trabalho enquanto estiver à serviço do Conselho.
Fonte: Lei Complementar 063/2021.