O Fundo de Administração será destinado exclusivamente ao custeio das despesas correntes e de capital necessário à organização e ao funcionamento do IAPEN, inclusive para conservação de seu patrimônio, sendo constituído por 2,50% (dois inteiros e cinco décimos por cento) do valor total da remuneração, dos servidores municipais ativos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (Fundo Financeiro e Fundo Previdenciário), observando-se o Artigo 84 da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022 e Lei Complementar nº 088/2022.
Confira as receitas e despesas do Fundo de Administração por ano.