O Fundo Financeiro destinar-se-á ao pagamento dos benefícios previdenciários dos servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas admitidos no serviço público até 28/02/2012 (data de corte), exceto os aposentados e pensionistas listados no Anexo I da Lei Municipal 5.071/2016 e no Anexo I da Lei 5.323/2019.
O Fundo Financeiro será custeado mediante os seguintes recursos:
I – Contribuições Previdenciárias dos servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas até a data de corte,
II – Contribuição Previdenciária Compulsória (cota patronal) dos Poderes Executivo, Legislativo e das Autarquias Municipais até a data de corte;
III – Receitas oriundas da compensação previdenciária repassados pelo INSS, referentes aos servidores do respectivo Fundo;
IV – Valores repassados mensalmente pelo Tesouro Municipal ao IAPEN, referente aos parcelamentos CADPREV nº (s) 800, 910 e 911;
V – Transferência dos valores de que trata o Artigo 17 da Lei Municipal nº 2.785/1992;
VI – Outros ativos financeiros de qualquer natureza.
Confira as receitas e despesas do Fundo Financeiro por ano.