O Fundo Previdenciário foi formado para atender as despesas previdenciárias dos segurados que ingressaram ou venham a ingressar no serviço público municipal a partir de 01/03/2012, e pelos aposentados e pensionistas listados no Anexo I da Lei Municipal 5.071/2016 e no Anexo I da Lei 5.323/2019.
O Fundo Previdenciário será custeado mediante os seguintes recursos:
I – Valores existentes no Fundo de Reserva Previdenciário criado pela Lei Municipal 4.754/2012, conforme disposto no artigo 3º da Lei Municipal 5.071/2016;
II – Contribuições Previdenciárias dos servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas a partir da data de corte;
III – Receitas oriundas da compensação previdenciária repassado pelo INSS, referentes aos servidores do respectivo Fundo;
IV – Contribuição Previdenciária Compulsória (cota patronal) dos Poderes Executivo, Legislativo e das Autarquias Municipais a partir da data de corte;
V – Valores repassados mensalmente pelo Tesouro Municipal ao IAPEN, referente aos parcelamentos CADPREV nº (s) 909 e 912 e o oriundo da Lei Municipal 3.462/2001;
VI – Outros ativos financeiros de qualquer natureza.
Confira as receitas e despesas do Fundo Previdenciário por ano.