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Plano de Custeio

Conforme previsto nos Artigos 52, 53 e 54 da Portaria MTP Nº 1.467/2022, para observância do equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, a Avaliação Atuarial deve indicar o Plano de Custeio necessário para a cobertura do custo normal e do custo suplementar do plano de benefícios.

Custo Normal

O Custo Normal está regulamentado nos Artigos 73, 74, 75, 80 e 83 da Lei Complementar 088/2022, e é valido para Fundo em Repartição e para o Fundo em Capitalização. Confira na tabela abaixo as alíquotas previdenciárias vigentes:

Contribuição do ServidorContribuição PatronalTaxa de Administração
16% ¹25%2,5% ²
¹ Aposentados e pensionistas contribuem com 16% do valor da parcela dos proventos de aposentadorias e pensões que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (R$ 7.507,49 para o exercício de 2023).
Exemplo
  • Valor dos proventos: R$ 8.000,00
  • Valor excedente ao limite máximo do RGPS:

R$ 8.000,00 – R$ 7,507,49 = R$ 492,51

  • Valor da Contribuição Previdenciária:

R$ 492,51 x 16% = R$ 78,80

² Segregada exclusivamente da contribuição previdenciária patronal de 25%, da qual serão destinados 2,5% para o Fundo de Administração e 22,5% para contribuição previdenciária dos demais Fundos.

Para o segurado que ingressar no serviço público em cargo efetivo a partir do início da vigência do Regime de Previdência Complementar – RPC , a base de cálculo das contribuições observará o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS e o excedente seguirá as regras da Lei Complementar 078/2021.

Custo Suplementar
Equacionamento do déficit atuarial (Fundo Previdenciário)

Conforme previsto no Artigo 55 da Portaria MTP Nº 1.467/2022, se a Avaliação Atuarial apurar déficit atuarial, deverão ser adotadas medidas para o seu equacionamento. A Lei Complementar 088/2022 regulamentou, nos artigos 82 e 84, o Plano de Amortização com contribuições suplementares na forma de aportes mensais com valores preestabelecidos, determinando o prazo de duração, o valor total do aporte e os critérios de rateio entre os órgãos da administração:

Exercício(s) Financeiro(s)Parcela MensalValor Anual
2022 a 2046R$ 182.068,28R$ 2.184.819,36
Aporte para cobertura de insuficiências financeiras (Fundo Financeiro)

Conforme previsto no § 7º do Artigo 11 da Portaria MTP Nº 1.467/2022,  o ente federativo será responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do RPPS decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários. A Lei Complementar 088/2022 regulamentou, no Artigo 81, a responsabilidade e os critérios de rateio entre os órgãos da administração.

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