O Regime de Previdência Complementar foi instituído no Município de Garça pela Lei Complementar 078/2021.
O que é?
O Regime de Previdência Complementar – RPC tem o objetivo de oferecer uma proteção a mais ao trabalhador durante a aposentadoria. É, portanto, uma segurança previdenciária adicional àquela oferecida pela previdência pública, para os quais as contribuições dos trabalhadores são obrigatórias.
A adesão ao RPC é facultativa e desvinculada da previdência pública (Regime Geral de Previdência Social – RGPS ou Regime Próprio de Previdência Social – RPPS), conforme previsto no artigo 202 da Constituição Federal. Nesse contexto, o RPC possui regras específicas estabelecidas pelas Leis Complementares n.ºs 108 e 109, ambas de 29/05/2001, e por demais normativos.
No RPC, o benefício de aposentadoria será pago com base nas reservas acumuladas individualmente ao longo dos anos de contribuição, ou seja, o que o trabalhador contribuiu ao longo de sua vida profissional formará a poupança que será utilizada no futuro para o pagamento de seu benefício. Esse sistema é conhecido como Regime de Capitalização.
Fonte: Ministério da Previdência Social
Quem pode aderir?
Remuneração acima do teto do RGPS
A adesão ao Regime de Previdência Complementar é automática para os servidores municipais efetivos que ingressaram após a entrada da Lei Complementar 078/2021 em vigor cuja remuneração seja superior ao limite máximo estabelecido pelo Regime Geral de Previdência Social. A alíquota de contribuição será definida pelo participante, com direito à contrapartida paritária do patrocinador de até o limite de 7,5%.
A adesão ao Regime de Previdência Complementar é facultativa para os servidores municipais efetivos que ingressaram antes da entrada da Lei Complementar 078/2021 em vigor cuja remuneração seja superior ao limite máximo estabelecido pelo Regime Geral de Previdência Social. Neste caso, é necessária expressa opção e os participantes não possuem direito à contrapartida do patrocinador.
Remuneração abaixo do teto do RGPS
Podem se inscrever como participantes do plano de benefícios todos os servidores públicos municipais efetivos de quaisquer dos Poderes, incluídos os da Administração Indireta.
Convênio
O convênio firmado pela Prefeitura Municipal de Garça pode ser conferido na Edição 1988A do Diário Oficial do Município.