PROVA DE VIDA
OBRIGATÓRIA
DURANTE O MÊS DO SEU ANIVERSÁRIO
O Recadastramento Anual (Prova de Vida) é um dever do beneficiário, aposentado ou pensionista, conforme estabelecido pela Portaria IAPEN Nº 772, de 30/11/2017 e Lei Complementar 088/2022, Art. 66.
Anualmente, durante o mês do seu aniversário, o beneficiário ou seu procurador devem comparecer ao IAPEN para confirmar e atualizar seus dados de endereço e contato.
A suspensão do pagamento está prevista na Lei Complementar 088/2022:
Art. 66. O titular de qualquer benefício concedido pelo IAPEN ou seu procurador, deverá manter atualizado seus dados cadastrais, sob pena de suspensão do pagamento do benefício.
Art. 67. O pagamento dos proventos ou da pensão por morte será suspenso se o beneficiário deixar de apresentar a Declaração Anual de Recadastramento fixada na data do seu aniversário, no prazo de 03 (três) meses, independentemente de notificação.
Instruções
- Se houve mudança de endereço desde seu último Recadastramento, favor trazer cópia do comprovante de residência atualizado.
- Segurados impossibilitados de comparecer ao IAPEN por motivos de saúde: necessário providenciar declaração médica comprovando incapacidade a ser entregue por familiar ou responsável. O recadastramento também pode ser realizado por procurador, se houver.
- Inclusão ou exclusão de dependentes: comunicar qualquer alteração em relação aos seus dependentes.
- Residentes fora do Município de Garça: enviar Declaração de Vida e Residência com firma reconhecida em cartório semestralmente. Solicitar pelo telefone (14) 3406-1989.
Horário de Funcionamento
Segunda à sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 16h.
Demais Dúvidas
Ligue para (14) 3406-1989.