Histórico de Reajustes Anuais
| Ano | Município | Regime Geral | Salário Mínimo |
|---|---|---|---|
| 2026 | 4,26% | 3,90% | R$ 1.621,00 |
| 2025 | 5,0% | 4,77% | R$ 1.518,00 |
| 2024 | 5,0% | 3,71% | R$ 1.412,00 |
| 2023 | 5,79% | 5,93% | R$ 1.320,00 |
| 2022 | 10,06% | 10,18% | R$ 1.212,00 |
| 2021 | 4,52% | 5,26% | R$ 1.100,00 |
Os reajustes são aplicados aos benefícios de acordo com a regra de aposentadoria sob as quais cada um foi concedido. Confira a seguir:
Benefícios com paridade
O índice de reajuste concedido aos servidores efetivos do Município de Garça é de 4,26% para o ano de 2026, conforme Lei Complementar nº 128/2026. Receberão também este reajuste:
- Servidores municipais aposentados cuja regra de aposentadoria garanta a paridade entre servidor ativo e inativo;
- Pensões por morte geradas a partir de aposentadorias com base na paridade ou de servidores falecidos na ativa, desde que concedidas até 13/10/2022.
Benefícios sem paridade
Receberão o reajuste previsto pelo Regime Geral de Previdência de 3,90%, conforme a Portaria MPS/MF nº 13/2026, de 09/01/2026:
- Servidores municipais aposentados cuja regra de aposentadoria não garante a paridade;
- Pensões por morte geradas a partir de aposentadorias sem paridade;
- Pensões por morte concedidas após 14/10/2022, independentemente das regras de aposentadoria das quais foram geradas.
IMPORTANTE: Os segurados que se aposentaram sem paridade ou começaram a receber pensão por morte ao longo de 2025 cujo benefício possui valor acima do salário-mínimo não receberão integralmente o reajuste. Neste caso, a correção será proporcional ao número de meses em que o benefício foi concedido:
| DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO | REAJUSTE (%) |
|---|---|
| Até janeiro de 2025 | 3,90 |
| em fevereiro de 2025 | 3,90 |
| em março de 2025 | 2,38 |
| em abril de 2025 | 1,86 |
| em maio de 2025 | 1,38 |
| em junho de 2025 | 1,02 |
| em julho de 2025 | 0,79 |
| em agosto de 2025 | 0,58 |
| em setembro de 2025 | 0,79 |
| em outubro de 2025 | 0,27 |
| em novembro de 2025 | 0,24 |
| em dezembro de 2025 | 0,21 |
Piso e Teto de salário-benefício
Ainda, de acordo com o Decreto Federal nº 12.797/2025, o valor do salário-mínimo a partir de 01/01/2026 é de R$ 1.621,00. Portanto nenhum benefício é inferior a este valor.
Conforme a Portaria MPS/MF nº 13/2026, de 09/01/2026, os salários de benefício durante o exercício de 2026 não podem ser inferiores a R$ 1.621,00 nem superiores a R$ 8.745,55, sendo que este se estende ao limite de que trata o §2º do artigo 1º da Lei Complementar 078/2021.
