Histórico de Reajustes Anuais
Ano | Município | Regime Geral | Salário Mínimo |
---|---|---|---|
2025 | 5,0% | 4,77% | R$ 1.518,00 |
2024 | 5,0% | 3,71% | R$ 1.412,00 |
2023 | 5,79% | 5,93% | R$ 1.320,00 |
2022 | 10,06% | 10,18% | R$ 1.212,00 |
2021 | 4,52% | 5,26% | R$ 1.100,00 |
Os reajustes são aplicados aos benefícios de acordo com a regra de aposentadoria sob as quais cada um foi concedido. Confira a seguir:
Benefícios com paridade
O índice de reajuste concedido aos servidores efetivos do Município de Garça é de 5% para o ano de 2025, conforme Leis Complementares nº 116/2025 e 117/2025. Receberão também este reajuste:
- Servidores municipais aposentados cuja regra de aposentadoria garanta a paridade entre servidor ativo e inativo;
- Pensões por morte geradas a partir de aposentadorias com base na paridade ou de servidores falecidos na ativa, desde que concedidas até 13/10/2022.
Benefícios sem paridade
Receberão o reajuste previsto pelo Regime Geral de Previdência de 4,77%, conforme a Portaria MPS/MF nº 6/2025:
- Servidores municipais aposentados cuja regra de aposentadoria não garante a paridade;
- Pensões por morte geradas a partir de aposentadorias sem paridade;
- Pensões por morte concedidas após 14/10/2022, independentemente das regras de aposentadoria das quais foram geradas.
IMPORTANTE: Os segurados que se aposentaram sem paridade ou começaram a receber pensão por morte ao longo de 2024 cujo benefício possui valor acima do salário-mínimo não receberão integralmente o reajuste. Neste caso, a correção será proporcional ao número de meses em que o benefício foi concedido:
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO | REAJUSTE (%) |
---|---|
Até janeiro de 2024 | 4,77 |
em fevereiro de 2024 | 4,17 |
em março de 2024 | 3,34 |
em abril de 2024 | 3,14 |
em maio de 2024 | 2,76 |
em junho de 2024 | 2,29 |
em julho de 2024 | 2,04 |
em agosto de 2024 | 1,77 |
em setembro de 2024 | 1,91 |
em outubro de 2024 | 1,43 |
em novembro de 2024 | 0,81 |
em dezembro de 2024 | 0,48 |
Ainda, de acordo com o Decreto Federal nº 12.342/2024, o valor do salário-mínimo a partir de 01/01/2025 é de R$ 1.518,00. Portanto nenhum benefício é inferior a este valor.