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Reajustes

Histórico de Reajustes Anuais
AnoMunicípioRegime GeralSalário Mínimo
20255,0%4,77%R$ 1.518,00
20245,0%3,71%R$ 1.412,00
20235,79%5,93%R$ 1.320,00
202210,06%10,18%R$ 1.212,00
20214,52%5,26%R$ 1.100,00

Os reajustes são aplicados aos benefícios de acordo com a regra de aposentadoria sob as quais cada um foi concedido. Confira a seguir:

Benefícios com paridade

O índice de reajuste concedido aos servidores efetivos do Município de Garça é de 5% para o ano de 2025, conforme Leis Complementares nº 116/2025 e 117/2025. Receberão também este reajuste:

  • Servidores municipais aposentados cuja regra de aposentadoria garanta a paridade entre servidor ativo e inativo;
  • Pensões por morte geradas a partir de aposentadorias com base na paridade ou de servidores falecidos na ativa, desde que concedidas até 13/10/2022.
Benefícios sem paridade

Receberão o reajuste previsto pelo Regime Geral de Previdência de 4,77%, conforme a Portaria MPS/MF nº 6/2025:

  • Servidores municipais aposentados cuja regra de aposentadoria não garante a paridade;
  • Pensões por morte geradas a partir de aposentadorias sem paridade;
  • Pensões por morte concedidas após 14/10/2022, independentemente das regras de aposentadoria das quais foram geradas.

IMPORTANTE: Os segurados que se aposentaram sem paridade ou começaram a receber pensão por morte ao longo de 2024 cujo benefício possui valor acima do salário-mínimo não receberão integralmente o reajuste. Neste caso, a correção será proporcional ao número de meses em que o benefício foi concedido:

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIOREAJUSTE (%)
Até janeiro de 20244,77
em fevereiro de 20244,17
em março de 20243,34
em abril de 20243,14
em maio de 20242,76
em junho de 20242,29
em julho de 20242,04
em agosto de 20241,77
em setembro de 20241,91
em outubro de 20241,43
em novembro de 20240,81
em dezembro de 20240,48

Ainda, de acordo com o Decreto Federal nº 12.342/2024, o valor do salário-mínimo a partir de 01/01/2025 é de R$ 1.518,00. Portanto nenhum benefício é inferior a este valor.

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