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Reajustes

Histórico de Reajustes Anuais
AnoMunicípioRegime GeralSalário Mínimo
20264,26%3,90%R$ 1.621,00
20255,0%4,77%R$ 1.518,00
20245,0%3,71%R$ 1.412,00
20235,79%5,93%R$ 1.320,00
202210,06%10,18%R$ 1.212,00
20214,52%5,26%R$ 1.100,00
Confira o histórico completo de reajustes aqui.

Os reajustes são aplicados aos benefícios de acordo com a regra de aposentadoria sob as quais cada um foi concedido. Confira a seguir:

Benefícios com paridade

O índice de reajuste concedido aos servidores efetivos do Município de Garça é de 4,26% para o ano de 2026, conforme Lei Complementar nº 128/2026. Receberão também este reajuste:

  • Servidores municipais aposentados cuja regra de aposentadoria garanta a paridade entre servidor ativo e inativo;
  • Pensões por morte geradas a partir de aposentadorias com base na paridade ou de servidores falecidos na ativa, desde que concedidas até 13/10/2022.
Benefícios sem paridade

Receberão o reajuste previsto pelo Regime Geral de Previdência de 3,90%, conforme a Portaria MPS/MF nº 13/2026, de 09/01/2026:

  • Servidores municipais aposentados cuja regra de aposentadoria não garante a paridade;
  • Pensões por morte geradas a partir de aposentadorias sem paridade;
  • Pensões por morte concedidas após 14/10/2022, independentemente das regras de aposentadoria das quais foram geradas.

IMPORTANTE: Os segurados que se aposentaram sem paridade ou começaram a receber pensão por morte ao longo de 2025 cujo benefício possui valor acima do salário-mínimo não receberão integralmente o reajuste. Neste caso, a correção será proporcional ao número de meses em que o benefício foi concedido:

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIOREAJUSTE (%)
Até janeiro de 20253,90
em fevereiro de 20253,90
em março de 20252,38
em abril de 20251,86
em maio de 20251,38
em junho de 20251,02
em julho de 20250,79
em agosto de 20250,58
em setembro de 20250,79
em outubro de 20250,27
em novembro de 20250,24
em dezembro de 20250,21
Piso e Teto de salário-benefício

Ainda, de acordo com o Decreto Federal nº 12.797/2025, o valor do salário-mínimo a partir de 01/01/2026 é de R$ 1.621,00. Portanto nenhum benefício é inferior a este valor.

Conforme a Portaria MPS/MF nº 13/2026, de 09/01/2026, os salários de benefício durante o exercício de 2026 não podem ser inferiores a R$ 1.621,00 nem superiores a R$ 8.745,55, sendo que este se estende ao limite de que trata o §2º do artigo 1º da Lei Complementar 078/2021.

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