Confira abaixo um resumo das Regras de Aposentadoria vigentes conforme a Lei Complementar 088/2022 ou baixe nossa Cartilha Previdenciária.
Regra Geral (Art. 30)
Para o servidor público titular de cargo efetivo.
HOMEM | MULHER |
---|---|
65 anos de idade | 62 anos de idade |
25 anos de contribuição | 25 anos de contribuição |
10 anos de efetivo exercício no serviço público | 10 anos de efetivo exercício no serviço público |
5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria | 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria |
Regra de Transição por Pontos (Art. 32)
Para o servidor público que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo ATÉ 13/10/2022.
HOMEM | MULHER |
---|---|
62 anos de idade | 57 anos de idade |
35 anos de contribuição | 30 anos de contribuição |
20 anos de efetivo exercício no serviço público | 20 anos de efetivo exercício no serviço público |
5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria | 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria |
IDADE + TEMPO DE CONTRIB. 101 pontos | IDADE + TEMPO DE CONTRIB. 91 pontos |
Proventos:
• Totalidade da remuneração, para o servidor público que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até 31/12/2003 e que não tenha feito a opção de que trata o § 16 do art. 40 da CF e tenha 65 anos de idade, se homem, e 62 anos, se mulher.
• Proventos equivalentes a 60% da média das contribuições, acrescidos de 2% a cada ano superior a 20 anos de contribuição.
Regra de Transição por Pedágio (Art. 33)
Para o servidor que tenha ingressado no serviço público, com
vinculação ao RPPS, ATÉ 13/10/2022.
HOMEM | MULHER |
---|---|
60 anos de idade | 57 anos de idade |
35 anos de contribuição | 30 anos de contribuição |
20 anos de efetivo exercício no serviço público | 20 anos de efetivo exercício no serviço público |
5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria | 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria |
O dobro do tempo de contribuição faltante para completar os 35 anos de contribuição | O dobro do tempo de contribuição faltante para completar os 30 anos de contribuição |
• Totalidade da remuneração, para o servidor público que tenha ingressado no serviço público, com vinculação ao Regime Próprio de Previdência social, até 31/12/2003, desde que cumpridos 5 anos no nível ou classe em que for concedida a aposentadoria;
• Proventos equivalentes a 60% da média das contribuições, acrescidos de 2% a cada ano superior a 20 anos de contribuição.
Aposentadoria Especial do Professor (Art. 31)
Para o servidor público titular de cargo efetivo e comprove, exclusivamente, efetivo exercício nas funções de magistério.
HOMEM | MULHER |
---|---|
60 anos de idade | 57 anos de idade |
25 anos de contribuição | 25 anos de contribuição |
10 anos de efetivo exercício no serviço público | 10 anos de efetivo exercício no serviço público |
5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria | 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria |
* Considera-se como tempo de efetivo exercício, pelo professor, da docência e das atividades de direção de unidade escolar de supervisão, coordenação e assessoramento pedagógico, desde que em estabelecimentos de educação infantil ou de ensino fundamental e médio.
Aposentadoria Especial do Professor – Regra de Transição por Pontos (Art. 32)
Para o servidor público que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo ATÉ 13/10/2022.
HOMEM | MULHER |
---|---|
57 anos de idade | 52 anos de idade |
30 anos de contribuição | 25 anos de contribuição |
20 anos de efetivo exercício no serviço público | 20 anos de efetivo exercício no serviço público |
5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria | 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria |
IDADE + TEMPO DE CONTRIB. 96 pontos | IDADE + TEMPO DE CONTRIB. 86 pontos |
Proventos:
• Totalidade da remuneração, para o servidor público que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até 31/12/2003 e que não tenha feito a opção de que trata o § 16 do art. 40 da CF e tenha 60 anos de idade, se homem, e 57 anos, se mulher.
• Proventos equivalentes a 60% da média das contribuições, acrescidos de 2% a cada ano superior a 20 anos de contribuição.
Aposentadoria Especial do Professor – Regra de Transição por Pedágio (Art. 33)
Para o servidor que tenha ingressado no serviço público, com
vinculação ao RPPS, ATÉ 13/10/2022.
HOMEM | MULHER |
---|---|
55 anos de idade | 52 anos de idade |
30 anos de contribuição | 25 anos de contribuição |
20 anos de efetivo exercício no serviço público | 20 anos de efetivo exercício no serviço público |
5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria | 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria |
O dobro do tempo de contribuição faltante para completar os 30 anos de contribuição | O dobro do tempo de contribuição faltante para completar os 25 anos de contribuição |
• Totalidade da remuneração, para o servidor público que tenha ingressado no serviço público, com vinculação ao Regime Próprio de Previdência social, até 31/12/2003, desde que cumpridos 5 anos no nível ou classe em que for concedida a aposentadoria;
• Proventos equivalentes a 60% da média das contribuições, acrescidos de 2% a cada ano superior a 20 anos de contribuição.
Aposentadoria Especial do Servidor com Deficiência
Deficiência | HOMEM | MULHER |
---|---|---|
GRAVE | 25 anos de contribuição | 20 anos de contribuição |
MODERADA | 29 anos de contribuição | 24 anos de contribuição |
LEVE | 33 anos de contribuição | 28 anos de contribuição |
10 anos de efetivo exercício no serviço público |
5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria |
Aposentadoria Especial do Servidor com Deficiência
HOMEM | MULHER |
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60 anos de idade | 55 anos de idade |
15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência | 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência |
10 anos de efetivo exercício no serviço público | 10 anos de efetivo exercício no serviço público |
5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria | 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria |
acrescidos de 2% a cada ano superior a 20 anos de contribuição.
Aposentadoria por Incapacidade (Art. 26, § 4º, I)
HOMEM ou MULHER |
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Não exige carência |
Laudo médico-pericial declarando o servidor como incapacitado total e permanentemente para o exercício do cargo e insuscetível de reabilitação e/ou readaptação |
Incapacidade decorrente por acidente do trabalho, de doença grave*, profissional ou do trabalho no exercício de suas funções. |
aritmética das contribuições.
* Consideram-se doenças graves, contagiosas e incuráveis: tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, hanseníase, esclerose múltipla, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados de Paget (osteíte deformante), síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), cegueira e contaminação por radiação, desde que caracterizada após o ingresso no serviço público.
** Não há diferença para o professor.
Aposentadoria por Incapacidade (Art. 26, § 4º, II)
HOMEM ou MULHER |
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Carência de 5 anos de contribuição ao IAPEN |
60 meses de licença-saúde + Laudo médico-pericial declarando o servidor como incapacitado total e permanentemente para o exercício do cargo e insuscetível de reabilitação e/ou readaptação |
Incapacidade por doença não elencada no Art. 6º da LC 88/2022 , caracterizada após o ingresso no serviço público. |
* Não há diferença para o professor.
Aposentadoria Compulsória (Art. 29)
HOMEM ou MULHER |
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75 anos de idade |
Aposentadoria do Servidor Exposto a Agentes Químicos, Físicos e Biológicos (Art. 36)
Para o servidor cujas atividades sejam exercidas com efetiva
exposição a agentes químicos, físicos e biológicos.
HOMEM ou MULHER |
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60 anos de idade |
25 anos de contribuição |
25 anos de efetiva exposição |
10 anos de efetivo exercício no serviço público |
5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria |
Aposentadoria do Servidor Exposto a Agentes Químicos, Físicos e Biológicos (Art. 37) – Pontuação
Para o servidor cujas atividades sejam exercidas com efetiva
exposição a agentes químicos, físicos e biológicos e ingressou no serviço público ATÉ 13/10/2022.
HOMEM ou MULHER |
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IDADE + TEMPO DE CONTRIB. 86 pontos |
25 anos de efetiva exposição |
20 anos de efetivo exercício no serviço público |
5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria |
Simulação de Aposentadoria
Para saber a data provável de sua aposentadoria ou se já se enquadra em alguma das regras vigentes, o servidor pode solicitar a simulação de aposentadoria via Protocolo Eletrônico da Prefeitura ou comparecendo ao Departamento de Recursos Humanos do órgão competente (Prefeitura, SAAE ou Câmara).