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Regras de Aposentadoria

Confira abaixo um resumo das Regras de Aposentadoria vigentes conforme a Lei Complementar 088/2022 ou baixe nossa Cartilha Previdenciária.

CARTILHA PREVIDENCIÁRIA

Clique no botão abaixo para baixar a Cartilha Previdenciária completa do IAPEN.

Regra Geral (Art. 30)

Para o servidor público titular de cargo efetivo.

HOMEMMULHER
65 anos de idade62 anos de idade
25 anos de contribuição25 anos de contribuição
10 anos de efetivo exercício no serviço público10 anos de efetivo exercício no serviço público
5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria
Proventos: Equivalentes a 60% da média das contribuições, acrescidos de 2% a cada ano superior a 20 anos de contribuição.

Regra de Transição por Pontos (Art. 32)

Para o servidor público que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo ATÉ 13/10/2022.

HOMEMMULHER
62 anos de idade57 anos de idade
35 anos de contribuição30 anos de contribuição
20 anos de efetivo exercício no serviço público20 anos de efetivo exercício no serviço público
5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria
IDADE + TEMPO DE CONTRIB.
101 pontos
IDADE + TEMPO DE CONTRIB.
91 pontos
Aumento da pontuação base em 1 ponto a partir de 2023, até atingir 105 pontos para homem e 100 pontos para mulher.



Proventos:
• Totalidade da remuneração, para o servidor público que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até 31/12/2003 e que não tenha feito a opção de que trata o § 16 do art. 40 da CF e tenha 65 anos de idade, se homem, e 62 anos, se mulher.
• Proventos equivalentes a 60% da média das contribuições, acrescidos de 2% a cada ano superior a 20 anos de contribuição.

Regra de Transição por Pedágio (Art. 33)

Para o servidor que tenha ingressado no serviço público, com
vinculação ao RPPS, ATÉ 13/10/2022.

HOMEMMULHER
60 anos de idade57 anos de idade
35 anos de contribuição30 anos de contribuição
20 anos de efetivo exercício no serviço público20 anos de efetivo exercício no serviço público
5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria
O dobro do tempo de contribuição faltante para completar os 35 anos de contribuiçãoO dobro do tempo de contribuição faltante para completar os 30 anos de contribuição
Proventos:
• Totalidade da remuneração, para o servidor público que tenha ingressado no serviço público, com vinculação ao Regime Próprio de Previdência social, até 31/12/2003, desde que cumpridos 5 anos no nível ou classe em que for concedida a aposentadoria;
• Proventos equivalentes a 60% da média das contribuições, acrescidos de 2% a cada ano superior a 20 anos de contribuição.

Aposentadoria Especial do Professor (Art. 31)

Para o servidor público titular de cargo efetivo e comprove, exclusivamente, efetivo exercício nas funções de magistério. 

HOMEMMULHER
60 anos de idade57 anos de idade
25 anos de contribuição25 anos de contribuição
10 anos de efetivo exercício no serviço público10 anos de efetivo exercício no serviço público
5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria
Proventos: Equivalentes a 60% da média das contribuições, acrescidos de 2% a cada ano superior a 20 anos de contribuição.

* Considera-se como tempo de efetivo exercício, pelo professor, da docência e das atividades de direção de unidade escolar de supervisão, coordenação e assessoramento pedagógico, desde que em estabelecimentos de educação infantil ou de ensino fundamental e médio.

Aposentadoria Especial do Professor – Regra de Transição por Pontos (Art. 32)

Para o servidor público que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo ATÉ 13/10/2022.

HOMEMMULHER
57 anos de idade52 anos de idade
30 anos de contribuição25 anos de contribuição
20 anos de efetivo exercício no serviço público20 anos de efetivo exercício no serviço público
5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria
IDADE + TEMPO DE CONTRIB.
96 pontos
IDADE + TEMPO DE CONTRIB.
86 pontos
Aumento da pontuação base em 1 ponto a partir de 2023, até atingir 100 pontos para homem e 92 pontos para mulher.



Proventos:
• Totalidade da remuneração, para o servidor público que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até 31/12/2003 e que não tenha feito a opção de que trata o § 16 do art. 40 da CF e tenha 60 anos de idade, se homem, e 57 anos, se mulher.
• Proventos equivalentes a 60% da média das contribuições, acrescidos de 2% a cada ano superior a 20 anos de contribuição.

Aposentadoria Especial do Professor – Regra de Transição por Pedágio (Art. 33)

Para o servidor que tenha ingressado no serviço público, com
vinculação ao RPPS, ATÉ 13/10/2022.

HOMEMMULHER
55 anos de idade52 anos de idade
30 anos de contribuição25 anos de contribuição
20 anos de efetivo exercício no serviço público20 anos de efetivo exercício no serviço público
5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria
O dobro do tempo de contribuição faltante para completar os 30 anos de contribuiçãoO dobro do tempo de contribuição faltante para completar os 25 anos de contribuição
Proventos:
• Totalidade da remuneração, para o servidor público que tenha ingressado no serviço público, com vinculação ao Regime Próprio de Previdência social, até 31/12/2003, desde que cumpridos 5 anos no nível ou classe em que for concedida a aposentadoria;
• Proventos equivalentes a 60% da média das contribuições, acrescidos de 2% a cada ano superior a 20 anos de contribuição.

Aposentadoria Especial do Servidor com Deficiência

DeficiênciaHOMEMMULHER
GRAVE25 anos de contribuição20 anos de contribuição
MODERADA29 anos de contribuição24 anos de contribuição
LEVE33 anos de contribuição28 anos de contribuição
10 anos de efetivo exercício no serviço público
5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria
Proventos: Equivalentes a 60% da média das contribuições, acrescidos de 2% a cada ano superior a 20 anos de contribuição.

Aposentadoria Especial do Servidor com Deficiência

HOMEMMULHER
60 anos de idade55 anos de idade
15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência
10 anos de efetivo exercício no serviço público10 anos de efetivo exercício no serviço público
5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria
Proventos: Equivalentes a 60% da média das contribuições,
acrescidos de 2% a cada ano superior a 20 anos de contribuição.

Aposentadoria por Incapacidade (Art. 26, § 4º, I)

HOMEM ou MULHER
Não exige carência
Laudo médico-pericial declarando o servidor como incapacitado total e permanentemente para o exercício do cargo e insuscetível de reabilitação e/ou readaptação
Incapacidade decorrente por acidente do trabalho, de doença grave*, profissional ou do trabalho no exercício de suas funções.
Proventos: Equivalentes a 100% da média
aritmética das contribuições.

* Consideram-se doenças graves, contagiosas e incuráveis: tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, hanseníase, esclerose múltipla, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados de Paget (osteíte deformante), síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), cegueira e contaminação por radiação, desde que caracterizada após o ingresso no serviço público.

** Não há diferença para o professor.

Aposentadoria por Incapacidade (Art. 26, § 4º, II)

HOMEM ou MULHER
Carência de 5 anos de contribuição ao IAPEN
60 meses de licença-saúde + Laudo médico-pericial declarando o servidor como incapacitado total e permanentemente para o exercício do cargo e insuscetível de reabilitação e/ou readaptação
Incapacidade por doença não elencada no Art. 6º da LC 88/2022 , caracterizada após o ingresso no serviço público.
Proventos: Equivalentes a 60% da média das contribuições, acrescidos de 2% a cada ano superior a 20 anos de contribuição.

* Não há diferença para o professor.

Aposentadoria Compulsória (Art. 29)

HOMEM ou MULHER
75 anos de idade
Proventos: Equivalentes ao resultado do tempo de contribuição dividido por 20 e multiplicado pelo valor da média de 60% das contribuições obtidas.

Aposentadoria do Servidor Exposto a Agentes Químicos, Físicos e Biológicos (Art. 36)

Para o servidor cujas atividades sejam exercidas com efetiva
exposição
a agentes químicos, físicos e biológicos.

HOMEM ou MULHER
60 anos de idade
25 anos de contribuição
25 anos de efetiva exposição
10 anos de efetivo exercício no serviço público
5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria
Proventos: Equivalentes a 60% da média das contribuições, acrescidos de 2% a cada ano superior a 20 anos de contribuição.

Aposentadoria do Servidor Exposto a Agentes Químicos, Físicos e Biológicos (Art. 37) – Pontuação

Para o servidor cujas atividades sejam exercidas com efetiva
exposição
a agentes químicos, físicos e biológicos e ingressou no serviço público ATÉ 13/10/2022.

HOMEM ou MULHER
IDADE + TEMPO DE CONTRIB.
86 pontos
25 anos de efetiva exposição
20 anos de efetivo exercício no serviço público
5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria
Proventos: Equivalentes a 60% da média das contribuições, acrescidos de 2% a cada ano superior a 20 anos de contribuição.

Simulação de Aposentadoria

Para saber a data provável de sua aposentadoria ou se já se enquadra em alguma das regras vigentes, o servidor pode solicitar a simulação de aposentadoria via Protocolo Eletrônico da Prefeitura ou comparecendo ao Departamento de Recursos Humanos do órgão competente (Prefeitura, SAAE ou Câmara).

Saiba mais →

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