Para saber a data provável de sua aposentadoria ou se já se enquadra em alguma das regras vigentes, o servidor pode solicitar a Simulação de Aposentadoria via Protocolo Eletrônico da Prefeitura ou comparecendo ao Departamento de Recursos Humanos do órgão competente (Prefeitura, SAAE ou Câmara).
Antes de realizar sua solicitação, leia atentamente o conteúdo a seguir:
- Quais períodos serão utilizados para a contagem?
- Como solicitar minha CTC em outro órgão?
- Com o que mais devo me atentar?
- Apresentação da CTC
- Tempo Concomitante
- Aproveitamento de Tempo
- Tempo de Serviços Prestados à Prefeitura sob Regime CLT
- Tempo de Magistério
- Tempo de Exposição a Agentes Prejudiciais à Saúde
Quais períodos serão utilizados para a contagem?
É automática a utilização do Tempo de Contribuição junto ao órgão da Prefeitura Municipal de Garça em que você esteja exercendo seu cargo efetivo (aquele em que se dará sua aposentadoria).
É facultativo considerar o Tempo de Contribuição em outros entes, já que a legislação permite a contagem recíproca deste tempo para a aposentadoria.
(Arts. 69 a 72 da Lei Complementar 088/2022)
Portanto, se você optar por utilizar o seu Tempo de Contribuição certificado pelo INSS ou outros órgãos públicos Federais, Estaduais ou Municipais, lembre-se de anexar as respectivas CTCs (Certidões de Tempo de Contribuição) na sua solicitação.
Como solicitar minha CTC em outro órgão?
INSS
A solicitação é feita exclusivamente por meio do site ou aplicativo Meu INSS pelo próprio segurado.
Órgãos Públicos
A solicitação deve ser feita pelo servidor no Departamento de Recursos Humanos do órgão competente.
Com o que mais devo me atentar?
Apresentação da CTC
É obrigatório que as Certidões de Tempo de Contribuição apresentadas:
- Sejam atualizadas (data de emissão recente);
- Estejam em conformidade com os Anexos IX e X da Portaria MTP 1.467/2022;
- Sejam destinadas para aproveitamento na Prefeitura Municipal de Garça, Câmara Municipal de Garça ou Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Garça (conforme seu órgão de lotação).
Tempo Concomitante
Se houver o mesmo período de contribuição certificado em mais de uma CTC, ele não poderá ser considerado em dobro.
(Art. 70, §3º, inciso II, da Lei Complementar 088/2022)
Como este período só poderá ser considerado para aproveitamento em uma CTC, em alguns casos, você pode utilizá-lo futuramente na CTC em que ele foi desconsiderado, solicitando aposentadoria em outro órgão, por exemplo.
Aproveitamento de Tempo
Alguns órgãos permitem que o segurado solicite quais períodos serão aproveitados na emissão da CTC, facilitando o aproveitamento futuro do período disponível.
ATENÇÃO: Se o período de contribuição em um órgão anterior já houver sido utilizado para fins de obtenção de vantagens remuneratórias (ex. quinquênio) no órgão atual, a desaverbação deste tempo não é permitida.
(Art. 70, §3º, inciso VII, da Lei Complementar 088/2022)
Tempo de Serviços Prestados à Prefeitura sob Regime CLT
Caso você tenha prestado serviços à Prefeitura Municipal de Garça sob o regime CLT (contratado) em período anterior ao seu ingresso em cargo efetivo e desejar incluir este período na contagem de tempo, será necessário comprovação por meio de CTC emitida pelo INSS.
Este procedimento é necessário porque a contribuição previdenciária dos funcionários sob regime CLT é feita ao RGPS (INSS).
Portanto, neste caso, a averbação do tempo não é automática.
Tempo de Magistério
Para atender aos requisitos da Aposentadoria Especial do Professor, é necessário que todo o tempo de contribuição apresentado nas CTCs ou considerado para contagem seja exclusivamente de funções de magistério.
(Arts. 31, 32 e 33 da Lei Complementar 088/2022)
(Art. 67, § 2º, da Lei Federal nº 9.394/1996)
Tempo de Exposição a Agentes Prejudiciais à Saúde
Para atender aos requisitos da Aposentadoria Especial do Servidor Exposto a Agentes Químicos, Físicos e Biológicos Prejudiciais à Saúde, é necessário que o tempo de efetiva exposição seja comprovado conforme os Arts. 39, 40 e 70, §3º, inciso IX, da Lei Complementar 088/2022.