Aos beneficiários com Recadastramento Anual (Prova de Vida) em atraso:
Considerando o Artigo 66 da Lei Complementar nº 088/22, notificamos os beneficiários abaixo listados, para comparecer à sede do IAPEN até as respectivas datas discriminadas, para realizar o Recadastramento Anual. O não cumprimento deste, poderá ocorrer a suspensão do pagamento conforme previsto no Art. 67 da Lei Complementar nº 88/2022.
Recadastramentos em atraso
Comparecer ao IAPEN até 27/02/2026
APOSENTADOS
DALVA MARIA DELGADO FERREIRA DA COSTA
FRANCISCO CAETANO
HELENA MARIA ALVES DA SILVA SANTOS
JOAO BATISTA MENDES
MARIA APARECIDA DE CASTRO COSTA
MARIA CRISTINA SOARES DE LIMA
MERY AMORIM BLUMER
RAQUEL ROSSI
ROSMARI CONTIM TERUEL AFONSO
SANDRA MARIA PIM MARINO
PENSIONISTAS
ANERY BASSETO MENABO
ANEZIA BASSETO BIZULLI
KARINA ESTELA BRAS

