Considerando a solicitação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, por meio de Auditoria Extraordinária (Processo SEI nº 0008110/2025-86), relativa à exigência de que os Regimes Próprios de Previdência apresentem as autorizações que fundamentam os descontos em folha de pagamento, COMUNICAMOS que as instituições consignatárias (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco Santander, SICREDI, Financeira Alfa e Sindicato dos Servidores Públicos de Garça) devem anexar a cópia digitalizada de todos os contratos e/ou termos de filiação vigentes contendo a autorização expressa dos aposentados e pensionistas vinculados a este Instituto até a data de 22 de agosto de 2025 no sistema Consig SP.
INFORMAMOS ainda que está suspensa a autorização para celebração de novos contratos de empréstimos consignados, filiações sindicais e convênios sindicais de 1º de agosto até de 22 de agosto de 2025. Caso não houver regularização dos cadastros no sistema Consig SP nestes termos até a determinada data, informamos que os contratos com as instituições consignatárias estarão sujeitos à rescisão imediata do convênio e cessação dos descontos e repasses das parcelas mensais.
Garça, 1º de agosto de 2025.

