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COMUNICADO: Recadastramento Anual NOVEMBRO 2025

Aos beneficiários com Recadastramento Anual (Prova de Vida) em atraso:

Considerando o Artigo 66 da Lei Complementar nº 088/22, notificamos os beneficiários abaixo listados, para comparecer à sede do IAPEN até as respectivas datas discriminadas, para realizar o Recadastramento Anual. O não cumprimento deste, poderá ocorrer a suspensão do pagamento conforme previsto no Art. 67 da Lei Complementar nº 88/2022.

Recadastramentos em atraso

Comparecer ao IAPEN até 30/12/2025

APOSENTADOS

ANTONIO LAURENTINO ALVES
APARECIDA ALVARES CARRETEIRO
EDNA DOS SANTOS DA SILVA
EDSON DA SILVA FALCAO
ELIANA APARECIDA LADISLAU DE SOUZA
EUGENIO GAION
IVO CLEMENTINO DE OLIVEIRA
LEDA REGINA RODRIGUES BONINI
LUCILIA MARIA SANTOS MIAN
LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA
MARIA DA GRACA LOPES
NILSON BRAGUIN
REGINALDO ADRIANO MARTINS RUIZ
SEBASTIAO RAMOS FILHO
SOLANGE YERANUHY CHEKERDEMIAN COTAIT
TEREZINHA APARECIDA PEREIRA DE OLIVEIRA
VANDRIA REGINA JUDICE COSTA
VICENTE SIMIAO

PENSIONISTAS

ANTONIA MADALENA TAVONI VEJAM
APARECIDA DE JESUS MACIEL GOMES
DORALICE DA SILVA
FATIMA APARECIDA AVELINO
HILDA DE FATIMA BALDIN SCUTARI
MARCO ANTONIO ARAUJO MARTINS
MARIA CLARA DE ALMEIDA DA SILVA
NADIR DE FATIMA PEREIRA DE AMORIN
PATRICIA DE FATIMA BRAZ VAZ
PATRICIA DO CARMO MARTIN

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